Jaqueline Silveira

“Os gastos com pessoal são um tema bastante polêmico”, diz diretor de Fiscalização do TCE

As prefeituras estão preocupadas com a possibilidade de os custos com contratações terceirizadas serem consideradas para o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a partir de um novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 


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​Isso, segundo gestores municipais, inviabilizaria a contratação de serviços em áreas onde há carências como, por exemplo, contratação de médicos via consórcio. Recentemente, em encontro regional da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) em Santa Maria, esse foi um dos principais assuntos debatidos e de apreensão entre prefeitos.

 
Diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas Estado (TCE), Bruno Londero disse que esse entendimento não é somente do TCE, mas, sim, decorrente de uma mudança de regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive de “questões constitucionais que foram alterando e demandaram uma série de decisões”. À medida que essas mudanças de processos e entendimentos foram se construindo, o Tribunal procurou informar, gradativamente, municípios, segundo o diretor. Confira o que ele disse.

Diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas, Bruno Londero falou sobre as despesas com terceirizados na folha de pessoal das prefeiturasMarcelo Oliveira (Diário/Arquivo)



Orientação

“O Tribunal tem procurado, principalmente, esclarecer e acalmar uma série de gestores que estão preocupados que algumas despesas passem a incidir nos gastos com o pessoal e comprometer limites (da LRF). A gente procura entender de que despesa se está falando”.

Gastos com saúde

“Uma série de despesas são com saúde, por exemplo, mas não são necessariamente incluídas nos gastos com o pessoal da prefeitura. Questões que envolvem contratações de médicos via consórcio, por exemplo, um tema bastante recorrente. Ela tem que ser sempre analisada caso a caso, a que se referem essas contratações? Elas são contratações de consultas especializadas para enfrentamento de filas médicas? Muitos desses casos não são computados como gastos com pessoal, embora sejam com saúde. Em outros casos, há contratações para atendimento das unidades de saúde, enfim de baixa complexidade, é competência do município. Eventualmente, gastos desse tipo são considerados gastos com pessoal.

Serviços

“É importante o registro correto dessas despesas pela secretaria. E nós, enquanto Tribunal, estamos informando e esclarecendo muitos gestores de que conhecer adequadamente os seus registros, incluir essas despesas, sejam elas contratos, sejam elas serviços continuados na área médica. E outros, principalmente também decorrente de decisões judiciais que impactam nos cofres públicos, precisam ser analisados sempre caso a caso. 

E o Tribunal ficou à disposição e segue dialogando e esclarecendo, porque é preocupação também nossa que os serviços públicos sigam sendo prestados, com qualidade, com continuidade e que não haja nenhum tipo de prejuízo à sociedade”.

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